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DOC. 621.0150.1915.2451

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão monocrática proferida deve ser mantida, pois verificado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que torna prejudicado o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, o recorrente transcreve quase integralmente os trechos do acórdão numa coluna e em outra coluna apresenta dispositivos que reputa violados, não realizando o cotejo analítico entre o trecho específico do acórdão recorrido em que entende que tenha ocorrido a violação e os dispositivos que entende violados, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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