TJSP. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e V, e §2º-A, I, do CP). Impetração buscando a Nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase policial e a revogação da prisão preventiva. Reiteração de pedido já analisado por esta C. Câmara Criminal nos autos do Habeas Corpus Criminal 2219850-85.2024.8.26.0000. Impetração não conhecida.
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