TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DOCUMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO SER O AUTOR O ÚNICO BENEFICIÁRIO DA FALECIDA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, EM RAZÃO DO RESGATE DO PLANO VGBL. NECESSIDADE. OBSERVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A QUESTÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO DEVERÁ SER DIRIMIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso de apelação parcialmente provido, com observação
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