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DOC. 621.1368.0638.3878

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - PEDIDO PREJUDICADO - MEDIDA DE SEGURANÇA - PRAZO MÍNIMO - REDUÇÃO - CABIMENTO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inadmissível quando constatada a reiteração na prática de condutas tipificadas como crimes patrimoniais. O pedido de reconhecimento da inimputabilidade deve ser julgado prejudicado na hipótese em que a providência almejada já foi deferida na sentença. Ausente fundamentação concreta, impõe-se a redução do prazo mínimo da medida de segurança para 01 (um) ano de tratamento ambulatorial. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância.

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