Carregando…

DOC. 621.1420.4486.5990

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação monitória. Pretensão da autora de pagamento de notas fiscais, inadimplidas pelos réus, alegadamente devidas em razão da prestação de serviços relativos a contrato celebrado entre as partes. Sentença de rejeição dos embargos monitórios. Insurgência dos réus. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe, em regra, decidir quais as diligências necessárias à instrução do feito e formação de seu livre convencimento, devendo, no entanto, fundamentar o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. Todavia, no presente caso, o feito foi sentenciado, sem sequer ter sido apreciado o requerimento de produção de provas pericial contábil e documental suplementar. Evidenciado o cerceamento de defesa, porque não contemplado pedido de produção de prova pericial, que se mostra indispensável na espécie, sobretudo se considerada a complexidade e a divergência dos cálculos apresentados pelas partes. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito