TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DE DEMONSTRAR A VERACIDADE DO DOCUMENTO APRESENTADO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM - PATAMAR DE RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
Nos termos do CDC, art. 14, é objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Cabe ao banco desconstituir a alegação de falsificação da assinatura levantada pelo consumidor, por meio de laudo pericial grafotécnico, realizado nos contratos originais supostamente firmados pelo autor. A ocorrência de descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado não contratado constitui ilícito que dá ensejo à condenação por danos morais. Observada para a fixação do valor da indenização por danos morais a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este, deve ser adequado o valor fixado. O consumidor cobrado em quantia indevida decorrente de contrato declarado nulo tem direito à restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário.
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