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DOC. 621.4837.3718.1507

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO PARCIAL - POSSIBILIDADE - CUSTAS COM ATOS CITATÓRIOS - VALOR MÓDICO.

A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. O valor das despesas referentes à citação é módico, de forma que o pagamento deste não compromete a subsistência da recorrente. V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PARCIALMENTE - PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. I - A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98). II - Havendo nos autos elementos que comprovem que a parte é financeiramente hipossuficiente, é necessário que o benefício da gratuidade de justiça abranja todos os atos do processo, inclusive aqueles relativos as diligências de citação.

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