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DOC. 621.5146.7184.1165

TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NOMEAÇÃO À CURADORIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Nos termos do CCB, art. 169, I (atual, I do CCB/2002, art. 198), não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. A incapacidade da reclamante adveio de acidente de trânsito ocorrido em 26/01/2001, de modo que, contra ela, não corre prazo prescricional, ainda que tenha havido a nomeação de curadoria . Julgados do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA . Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos à instância ordinária .

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