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DOC. 621.6299.4336.2998

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DO MÉIER. SUSCITADO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DO MÉIER por entender que o JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA é o competente para o julgamento do Cumprimento de Sentença proposto nos autos do Proc. 0025199-15.2011.8.19.0202.

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