TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. No caso, a condenação subsidiária da administração pública fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público, porquanto ausente prova de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional prolatou decisão em harmonia com a tese firmada no Tema de Repercussão Geral 246 e com a interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. III. No que tange à qualidade de dono da obra, não se evidencia das premissas fáticas consignadas no acórdão regional que a parte reclamada se enquadre na hipótese da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI - I do TST. Pelo contrário, o que consta do acórdão recorrido é que o presente caso envolve hipótese de terceirização de serviços. Assim, ausentes no acórdão regional premissas fáticas que demonstrem o enquadramento como dono da obra, como pretende a parte ora recorrente, é inviável o provimento do recurso quanto ao tema, uma vez que esta Corte Superior está adstrita à análise das teses e fatos expressos na decisão recorrida, não lhe sendo permitido reexaminar os fatos e provas do processo, ante os termos da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UTC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE RECLAMENTE NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «responsabilidade solidária - ausência julgamento ultra petita «, porquanto, conforme registrado no acórdão regional, há pedido expresso na petição inicial para condenação solidária das partes reclamadas, não se configurando a ocorrência da nulidade processual arguida nem ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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