TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE OBRAS DE ARTE E BENS DE ELEVADO VALOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
Uma vez constatado que o Executado não atende a exigência contida no art. 896 § 2º da CLT, de fato, a Revista não merece trânsito. Ademais, os dois únicos arts . constitucionais indicados como violado, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, carecem do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito