TJSP. Agravo de instrumento. Decisão agravada que facultou às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Réu-agravante que aduz a preclusão da produção de prova oral pela ré, porquanto não pleiteada a produção de tal meio de prova pela autora anteriormente ao saneamento do feito. Regime jurídico do CPC, art. 357, § 4º no sentido de que somente passa fluir o prazo para a apresentação de rol de testemunhas após o deferimento da produção de prova oral pelo despacho saneador. Precedentes. Hipótese em que não resta caracterizada a preclusão. Recurso desprovido
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