TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA EM CASAMENTO - SERVIÇO DEFEITUOSO - DANO MORAL - CONFIGURADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA.
Para que haja dever de reparar impõe-se a configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do Código Civil, de modo que ausente demonstração de um desses requisitos, não há falar em condenação, ressalvada a hipótese de responsabilidade objetiva, na qual prescindível a demonstração da culpa. A falha na prestação de serviço relativa à atividade de fotografia de casamento enseja a lesão ao direito de personalidade da noiva e, portanto, a presença de danos morais indenizáveis. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento, consoante disposto na Súmula 362/STJ, e dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, é a data da citação (art. 240 CPC/2015).
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