TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 9 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado subtrair para si, mediante escalada, rolos de fios de propriedade da vítima.
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