TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que, com base no relatório do estudo social apresentado a fls. 151/157 (dos autos de origem), destituiu do cargo de curadora provisória do interdito B.G.D. a ora agravante, nomeando a agravada M.C. Pleito de reforma. Acolhimento. Elementos presentes nos autos de origem que indicam a existência de indícios veementes da incapacidade de B.G.D.; inexistência nos autos e no estudo social de indícios que comprovem a conduta desabonadora da ora agravante que pudesse colocar em risco a integridade patrimonial, física e/ou psíquica do genitor; nada trouxe a ora agravada, aos autos principais, que pudesse explicar as vultosas transferências realizadas da conta do interditando e o que foi feito do montante. Decisão reformada. Recurso provido.
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