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DOC. 621.9373.1225.2603

TJSP. PETIÇÃO DE HERANÇA - ARRESTO CAUTELAR - LIMITAÇÃO DO VALOR DO BLOQUEIO -

Decisão que deferiu o arresto de até R$ 14.948,20 nas contas dos herdeiros filhos, para resguardar o quinhão do herdeiro preterido - Agravantes que sustentam a impenhorabilidade das verbas bloqueadas e, subsidiariamente, que o bloqueio deve ser limitado a metade do valor para cada herdeiro filho - Parcial acolhimento - Verossimilhança da alegação de preterição na herança, pois o agravado é filho registrado do de cujus e não participou da partilha extrajudicial - Existência da viúva meeira e outros dois herdeiros filhos - Petição de herança que busca reaver bens que já pertencem ao patrimônio do herdeiro preterido (natureza real), não se sujeitando à impenhorabilidade - Responsabilidade dos herdeiros demandados que, em cognição sumária, se limita a metade da cota-parte que cabia ao herdeiro preterido - Inexistência de solidariedade para que somente um herdeiro possa ser obrigado a devolver a integralidade do quinhão do agravado - Bloqueio realizado na conta da agravante Flavia que extrapolou a medida de sua responsabilidade, devendo se limitar a 50% do quinhão devido ao agravado - Decisão parcialmente reformada para autorizar a liberação dos valores bloqueados em excesso da agravante Flavia - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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