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DOC. 621.9601.7642.0158

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. ÓBITO DO EXECUTADO.  PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO IMPOSTO À PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACOLHIMENTO. 

Na hipótese, homologado o pedido de desistência do cumprimento de sentença em razão da impossibilidade de localização de bens do devedor, não há que se falar na condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

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