TJMG. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- DANO AMBIENTAL-EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-COMPROVAÇÃO PROVA PERICIAL-INDENIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO DANO. - O
art. 3º, II do CF, traz a conceituação de área de preservação permanente. -A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, por expressa disposição do art. 8º do CF. - Constatada a ocorrência de dano ambiental proveniente de intervenção em Área de Preservação Permanente, deve o responsável reconstituir o patrimônio ambiental lesado. - Em nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da reparação integral do dano ambiental, a determinar a responsabilização por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, incluindo, entre outros aspectos, o prejuízo suportado pela sociedade até que haja completa e absoluta recuperação in natura do bem lesado. -Sentença confirmada, prejudicado o recurso voluntário.
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