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DOC. 622.0500.1674.3810

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. HORAS INTERVALARES SUPOSTAMENTE SUPRIMIDAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONSIGNOU A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST.

Em que pesem as alegações do reclamante no sentido de que era submetido à jornada superior a 6 horas (período noturno) e de que o intervalo intrajornada concedido era de apenas 15 minutos, não há elementos no acórdão regional que sequer mencionem a duração da jornada. Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória (Súmula 126/TST). Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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