TJMG. EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL - JUIZADO ESPECIAL - RECURSO INOMINADO - DECISÃO SINGULAR DO RELATOR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. I- O
art. 290 do RITJMG prevê a possibilidade de correição parcial para correção de erros e abusos de decisões judiciais que possam causar tumulto nos autos, sempre que não houver recurso específico previsto em lei. II- Existindo previsão legal de recurso próprio para impugnar a decisão ora atacada, o não conhecimento da correição parcial é medida que se impõe.
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