TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. arts. 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (ROBERTO) E arts. 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (SILVANA). RECURSOS DEFENSIVOS QUE REQUEREM A IMPRONÚNCIA OU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS ACUSADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Dos pedidos de impronúncia ou de absolvição sumária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito