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DOC. 622.0792.0489.9040

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.

Servidora pública municipal. Laranjal Paulista. Professora de Desenvolvimento Infantil - PDI. Admitida em 02-05-2007. Regime da CLT. Postulações baseadas em lei municipal. Competência da Justiça Comum. Lei Complementar Municipal 85/2007, Anexo IX, redação original. Hora-aula de cinquenta minutos para o período noturno e de quarenta e cinco minutos para o período noturno e trinta horas semanais na unidade educacional. Máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e um terço de atividades extraclasse. Lei Municipal 5070/2012. Alterações promovidas pelas Leis Complementares Municipais 107/2010 e 132/2012. Hora-aula de sessenta minutos e carga horária de quarenta horas semanais, reduzida novamente para trinta, pela Lei Complementar Municipal 164/2015. Aumento da jornada de trabalho sem aumento proporcional dos vencimentos. Ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Preservação da condição jurídica anterior dos funcionários admitidos antes de tais alterações. Devem ser remuneradas como horas extraordinárias sobre o que ultrapassar trinta horas-aula semanais, de cinquenta minutos para o período diurno e de quarenta e cinco para o período noturno, primitiva redação original da Lei Complementar 85/2007, com um terço da jornada ordinária reservado a trabalho pedagógico, sem alunos, segundo a Lei 11738/2008, como determinou a sentença. Sem pagamento de horas extras caso não respeitada a composição da jornada de trabalho, porquanto três terços integram a jornada de trabalho, embora com atividades com alunos e pedagógicas, como decidiu a sentença, que fica mantida. Revogação da gratuidade. Não é o caso. Autora com renda líquida mensal de R$ 2.442,31. Recurso e reexame necessário não providos.

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