TJSP. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Determinação de emenda para juntada de procuração com reconhecimento de firma ou por certificação digital emitida por autoridade credenciada, bem como apresentação de documentação atrelada ao pedido de gratuidade de justiça. Procuração e declaração de pobreza assinados por meio de certificação digital da empresa «ZapSign". Impossibilidade. Ausência de credenciamento da referida plataforma como autoridade certificadora de categoria A3, perante o ICP-Brasil. Excepcionalidade da medida justificada no caso concreto à luz de orientação dos Comunicados CG 02/2017 e CG 424/2024. Inércia da apelante em emendar a petição inicial na forma exigida. Indeferimento da inicial e extinção da ação sem resolução do mérito. Medida que se impõe. Dicção dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Condenação do patrono ao pagamento das despesas processuais. Exegese do CPC, art. 104, § 2º e Enunciado 15, do Comunicado CG 424/2024. Possibilidade. Precedentes. Gratuidade judiciária. Descabimento. RECURSO DESPROVIDO
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