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DOC. 622.2966.8597.5332

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO MENSAL 2. MULTA DO CLT, art. 477. 3. MULTA DO CLT, art. 467. 4. DEPÓSITOS DO FGTS. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 6. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .

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