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DOC. 622.3837.3667.1514

TJSP. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por entender que a existência da dívida foi comprovada pela prévia relação jurídica existente entre as partes e pela indicação dos débitos constantes em tela sistêmica e os documentos apresentados pela ré. Irresignação do autor. Cabimento parcial. Não se considera devidamente provada a relação jurídica firmada entre pela mera juntada de telas sistêmicas ou de pagamento de fatura aos autos, desacompanhadas de cópia da documentação pessoal da contratante e de sua assinatura no contrato, quando há acusação de fraude. Dívida inexigível pela falta de demonstração idônea da sua origem lícita. Negativação irregular do nome do autor caracterizada. Danos morais não configurados em razão da existência de prévia inscrição em órgão de proteção ao crédito. Aplicabilidade do enunciado da Súmula 385/STJ. Mitigação do entendimento pacificado no Tema Repetitivo 922 do STJ que não se aplica ao caso concreto por não se tratar de anotação de dívida discutida em sede judicial. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida.

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