TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS N º 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA N º 85, VI, DO TST .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da pretensão da reclamante de pagamento de horas diante da alegada nulidade da compensação de horário. Entendeu como necessários, à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, a validação da pactuação coletiva firmada entre os sindicatos representativos das partes em litígio e, por consequência, o regime compensatório adotado, ainda que sem autorização pela autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Com efeito, ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a Suprema Corte não declarou a incompatibilidade do CLT, art. 60 com o art. 7 . º, XXVI, da CF/88, ou tampouco autorizou que os atores sociais disponham livremente acerca de normas de segurança e medicina do trabalho. Corrobora tal conclusão a normatividade do art. 11 da Convenção 155 da OIT e dos arts. 6 . º, 7 . º, XXII, 145, II e 196, da CF/88. De outro lado, ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei a entes « integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial «. Destarte, a autonomia para criar normas coletivas (art. 7 . º, XXVI, da CF/88) não importa na transferência do poder de polícia de que cuida o CLT, art. 60 aos atores sociais, que não integram a Administração Pública. Assim, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como afastar a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Recurso de revista conhecido e provido.
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