TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVENTE ESCOLAR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Não se verifica contrariedade ao disposto na Súmula 351/TST, porquanto a Reclamante exerce a função de servente escolar e não de professora. Ademais, os recibos de pagamento juntados aos autos apontam remuneração mensal fixa e, assim sendo, o repouso semanal remunerado já se encontra incluso na referida remuneração. III. Tampouco se verifica contrariedade à Súmula 91/TST, tendo em vista que a Corte Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque do referido verbete jurisprudencial . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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