Carregando…

DOC. 622.4726.5734.8102

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO E POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL ATRAVÉS DE SIMULAÇÃO SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO ESCRITÓRIO EMBARGANTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 375 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Apela o escritório embargante, reiterando todas as alegações formuladas na petição inicial, para requerer o provimento do recurso, de modo que seja determinada a desconstituição da penhora do imóvel, com a expedição de ofício ao cartório, declarando-se que não foi praticada nos autos fraude à execução, haja vista a ausência dos pressupostos da Súmula . 375 do STJ, sendo indevido penalizar os adquirentes de boa-fé.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito