TJRJ. Habeas Corpus. Delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Trata-se do sétimo writ impetrado em favor da paciente. Quanto à legalidade da prisão preventiva e eventual excesso de prazo, tais pedidos já foram examinados e rejeitados em HC¿s anteriores, sendo que o último, HC 0063308-68.2024.8.19.0000, foi julgado recentemente, em 03/09/2024, assim como os Embargos de Declaração no dia 24/09/2024. Em relação ao pedido de acesso da defesa aos demais processos conexos envolvendo a acusada, tal pleito já foi examinado no HC 0063635-13.2024.8.19.0000, com deferimento de liminar, sendo certo que o mesmo impetrante, naqueles autos, como forma de apresentar necessários esclarecimentos para o bom julgamento do mérito daquele writ, peticionou apresentado pedido semelhante a esta impetração. Quanto à nova tese trazida pela defesa - a suposta violação à regra do art. 316, parágrafo único, do CPP - no caso dos presentes autos, não há o dever de revisão, ex officio, periodicamente, da prisão preventiva, pois a ré encontra-se foragida. Instrução encerrada. Marcha processual normal. Fase de alegações finais. Precedentes STJ. Denegação da ordem.
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