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DOC. 622.5289.7760.3677

TJSP. Agravo de instrumento - Ação regressiva de indenização securitária - Danos elétricos - Insurgência em face de decisão, onde o Juízo a quo declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis/SC, por se tratar do foro de domicílio/sede da ré (Comarca de Florianópolis/SC) - Improcedência do inconformismo - Sub-rogação da autora nos direitos titularizados pelo segurado - Indenizado que transmite apenas o direito material (crédito), mas não os aspectos processuais inerentes à relação jurídica entre segurado/usuário e concessionária - Não incidência do CDC - Reconhecimento da competência do foro de domicílio da requerida (Florianópolis/SC), para o processamento e julgamento do feito (Art. 53, III, a», c/c IV, «a», do CPC) - Recurso desprovido

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