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DOC. 622.5620.8257.5210

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que deferiu o pedido formulado pelo credor hipotecário, reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis gravados como garantia de cédula de crédito - Banco exequente, ora agravante, busca afastar a impenhorabilidade decretada sobre os bens imóveis em litígio - Aplica-se, ao caso, por razão do critério da especialidade, a impenhorabilidade do imóvel cuja hipoteca é garantia de pagamento de Cédula de Crédito Rural, conforme DL 167/67, art. 69 - Impenhorabilidade relativa - Precedente do STJ - Credor hipotecário manifestou-se nos autos opondo-se à penhora dos bens imóveis e comprovando que a Cédula de Crédito Rural 116.731-4, gravada com hipoteca de primeiro grau, não estava vencida à época da prolação da decisão agravada - Cédula de crédito rural 117.180-3 é garantida por hipoteca de segundo grau, e, apesar de vencida, foi demonstrado risco de esvaziamento da garantia - Ausência de hipótese que autorize a relativização da regra prevista no DL 167/67, art. 69 - Reconhecimento da impenhorabilidade dos imóveis gravados como garantia das Cédulas de Crédito Rural emitidas pelo executado - Decisão mantida - Recurso improvido

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