TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -TUTELA DE URGÊNCIA - PENHORA DE IMÓVEL DADO EM HIPOTECA - UNIÃO ESTÁVEL DO DEVEDOR NÃO DECLARADA - DESCONHECIMENTO DO CREDOR - VALIDADE DA HIPOTECA - RESERVA DA MEAÇÃO DA COMPANHEIRA - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
Não estando satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, de rigor o indeferimento da tutela de urgência pretendida. Ao se qualificar como solteiro quando da emissão do título exequendo, o executado agiu de má-fé, ensejando o afastamento da preservação da meação da autora; do exame dos autos da ação de execução, verifica-se que o próprio executado defende, sem razão, a necessidade de ser preservada a meação da companheira, mesmo qualificando-se como «solteiro» por ensejo da emissão do título exequendo.
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