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DOC. 622.7670.9653.9048

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de livramento condicional. Recurso da defesa. 1. Não demonstrada a satisfação de requisito subjetivo para a obtenção do benefício (bom comportamento no curso da execução). Dentre os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional está o bom comportamento durante a execução da pena (CP, art. 83, III, «a»). Na sua aferição, não há restrição temporal, no sentido de que o juízo a ser feito deve levar em conta a conduta do sentenciado durante todo o processo de execução (STJ, REsp . 1.970.217/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, Tema Repetitivo 1161). 2. Sentenciado que, no curso da execução penal, cometeu faltas graves. Recurso desprovido

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