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DOC. 622.7751.7912.9234

TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Incontroverso que as partes residem em imóveis contíguos - Intempestividade da contestação - Caracterizada a revelia - Autora alega a existência de infiltrações oriundas do imóvel dos Requeridos - Primeiro laudo pericial conclui que existentes frestas e aberturas, ao passo que o segundo laudo pericial constatou a incidência de umidade e/ou água em área não impermeabilizada - Laudos periciais são inconclusivos - Não comprovados os fatos constitutivos do direito (ônus que incumbia à Autora) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Primeiro laudo pericial concluiu que as infiltrações no imóvel da Autora têm origem no imóvel do Requerido - Segundo laudo pericial consigna que «A infiltração no encontro do teto com a parede não persiste» e que a outra infiltração não é oriunda do imóvel do Requerido - Perda superveniente do interesse recursal quanto ao pedido de condenação dos Requeridos à obrigação de efetuar os reparos em seu imóvel - Remanesce o interesse recursal quanto ao pedido de condenação ao pagamento dos danos materiais referentes ao valor necessário ao reparo do imóvel da Autora - Cabível a adoção do valor apurado pelo primeiro laudo pericial (elaborado quando os danos ainda não tinham sido reparados pela Autora) - Ausente o dano moral - Tempestividade da contestação - RECURSOS (APELAÇÃO) DA AUTORA E (ADESIVO) DOS REQUERIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS, para condenar os Requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.000,00 e para declarar que tempestiva a contestaçã

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