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DOC. 622.7940.7908.7571

TJSP. Furto. Réu que subtrai uma motocicleta e vem a ser surpreendido por guardas municipais quando desembarcava do veículo, ocasião em que foi abordado e admitiu a subtração. Confissão policial retratada em juízo. Relatos da vítima e dos guardas municipais coerentes e seguros. Pequena contradição no relato dos agentes públicos que não tem o condão de desmerecer a prova. Juntada da imagem captada pelo sistema de monitoramento da cidade não requerida pela defesa. Prova hábil. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação de rigor. Penas mantidas, não obstante o reconhecimento da atenuante da confissão, considerada na sentença. Regime semiaberto adequado, em face da reincidência. Substituição, pelo mesmo motivo, inviável. Apelo parcialmente provido, apenas para reconhecer a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d», sem reflexo na pena final, afastada a matéria preliminar.

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