TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DECOTE - PROVA PERICIAL - PENDÊNCIA TÉCNICA - ERRO DE CÁLCULO E ESCLARECIMENTOS VAGOS - REPETIÇÃO NECESSÁRIA
Na dicção do CPC, art. 480 «O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.». A prova pericial que se revela tecnicamente insuficiente para aferição do quantum devido deve ser repetida.
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