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DOC. 622.9766.1468.4489

TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. COBRANÇA.

Sentença julgou improcedente a ação. Inconformismo do nosocômio autor. A partir do momento que a parte ré solicitou a transferência, dentro do sistema SUS, para hospital com condições de fornecer o tratamento solicitado (hemodiálise), com recusa do sistema CROSS, por falta de vaga, a parte ré somente assim aquiesceu, com a transferência para hospital particular, por força da gravidade do estado de saúde de seu genitor, não lhe podendo ser imposto, por isso, o pagamento das despesas de tratamento nesse período, ao qual, a despeito disso, o hospital tinha obrigação de prestar, devido ao estado premente de risco de vida em que o paciente se encontrava, vindo, inclusive, a óbito, razão pela qual pode ser aplicada, em seu favor, nessa hipótese, a regra do estado de perigo, previsto no CCB, art. 156. Sentença mantida. Recurso não provido

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