TJSP. Apelação - Roubo simples - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pretendida absolvição por insuficiência de provas - Não acolhimento - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro - Confissão extrajudicial do acusado corroborada pelo relato da vítima e pelos depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Pena base fixada acima do mínimo legal de maneira fundamentada - Atenuante da confissão reconhecida na segunda etapa - Fixação do regime inicial fechado - Abrandamento viável - As circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação de regime prisional mais gravoso do que aquele indicado pelo quantum de reprimenda imposta, todavia, a pena privativa de liberdade imposta ao recorrente foi fixada em 04 anos de reclusão (o que, em tese, permitiria a fixação do regime aberto), de modo que o regime mais gravoso é o semiaberto, o qual se mostra suficiente à prevenção e repressão do delito, notadamente porque o réu não praticou o crime em concurso de agentes, é primário e não ostenta maus antecedentes - Recurso parcialmente provido.
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