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DOC. 623.1012.2696.7162

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO PELOS DEVEDORES. TEMA 982 DO STF. TEMA 1095 DO STJ. OBSERVÂNCIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DESCABIMENTO. PAGAMENTO AUTORIZADO EM AÇÃO ANTERIOR E COMO CUMPRIMENTO DA LEI 9.514/1997. POSSIBILIDADE.

Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco réu. Insurgência apenas em relação à ordem de restabelecimento do contrato. Cabimento. O acolhimento do pedido inicial ficará restrito à possibilidade de pagamento garantido em ação anterior - já transitada em julgado - mas que deve ser interpretada como exercício de direito de preferência. Aplicação da Lei 9.514/1997 vigente na época dos fatos (e até mencionado no acórdão da ação anterior entre as partes) como direito de preferência. Todavia, como efeito da ação anterior e também como decorrência da lei - vigente na época dos fatos - garantiu-se aos autores o pagamento das parcelas da dívida vencidas e as despesas de que trata o, II do § 3o do art. 27. Direito de pagamento, como desdobramento do exercíco do direito de preferência reconhecido, mesmo antes da realização dos leilões, conforme determinado em primeiro grau e a ser implementado, na fase de cumprimento de sentença. Ação julgada parcialmente procedente em menor extensão em segundo grau.

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