TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 645/2021 - TUTELA DE URGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA.
A Resolução Normativa 645/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS elencou uma série de serviços que deveriam ter cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entre o quais, foram incluídas sessões com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e profissionais de assistência à enfermagem. É dever do plano de saúde fornecer ao beneficiário tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar, mormente quando comprovada a imprescindibilidade ao quadro clínico do paciente, configurando a negativa pelo plano de saúde recusa indevida (AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ).
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