TJSP. Apelação. Execução por quantia certa. Cédulas de Crédito Rurais. Prescrição intercorrente. Sentença de extinção. Apelo do credor. Apesar de não ter ocorrido a completa paralisação do feito e sua remessa ao arquivo, por falta de andamento, o exequente limitou-se a pleitear, por anos, diligências infrutíferas ou desconexas ao contexto do feito, sendo, por diversas vezes, intimado a impulsioná-lo, sem tomar providências efetivas para a satisfação do crédito. Reiteração de diligências infrutíferas ou impertinentes não suspendem nem interrompem a prescrição intercorrente, conforme entendimento do STJ. Consumação da prescrição intercorrente. Extinção da execução nos termos do art. 924, V, CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido
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