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DOC. 623.2827.5261.5119

TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL - EXCESSO DE PRAZO - EXISTÊNCIA DE MEIO PRÓPRIO DE IMPUGNAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do enunciado da antiga Súmula 61 deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, «a correição parcial somente é cabível contra decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal". Segundo o art. 294 do regimento interno deste egrégio TJMG, caberá representação contra excesso de prazo legal ou regimental atribuído a magistrado. Considerando a existência de meio de impugnação cabível contra suposto excesso de prazo, o não conhecimento da correição parcial é medida que se impõe.

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