TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Gratuidade no transporte público. Pessoa com deficiência. Laudo pericial produzido em juízo que concluiu que o autor que possui sequelas, de caráter permanente e irreversível, de doença osteomuscular que limitam a movimentação completa da sua coluna lombar e que dificultam o carregamento/levantamento de peso, subir e descer escadas frequentemente, a realização de caminhadas de médias/longas distância, bem como na permanência em posição sentada e pé por tempo prolongado. Limitações funcionais que resultam em incapacidade laboral parcial. A isenção da tarifa no transporte coletivo tem como objetivo a preservação da saúde e a inclusão social da pessoa com deficiência. O Autor apresenta sequelas de patologia osteomuscular que permitem o seu enquadramento como pessoa com deficiência permanente, conforme o exposto nos
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