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DOC. 623.4061.9065.2346

TJSP. Regressiva de ressarcimento - Seguro - Transporte de carga - Pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro de carga avariada em razão de oxidação por molhadura - Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada - Aplicação dos arts. 346, III, 349, 786 e 934 do Código Civil e Súmula 188/STF - Inocorrência de pagamento por liberalidade ou «ex gratia» - Vigência e cobertura de regularmente prevista na apólice securitária inexistindo controvérsia a respeito - Peculiaridades do caso - Singularidade quanto à questão de fato - Incongruência entre a versão dos fatos narrados na contestação e aqueles da oitiva do motorista como informante - Instrução probatória relativa às circunstâncias fáticas do sinistro que revela a precariedade da lona utilizada no transporte e a ausência de forro plástico para a proteção da carga que permitiram sua molhadura e oxidação com a chuva ocorrida enquanto se aguardava a descarga - Prova pericial que deixa clara a correlação entre o estado da lona e os danos, assim como a proporcionalidade dos danos com o período entre a carga e a descarga - Sinistro ocorrido enquanto a carga permanecia sob custódia da empresa transportadora - Responsabilidade objetiva configurada - Ação de regresso procedente - Sentença reformada - Consectários legais exclusivamente pela requerida - Majoração dos honorários em grau recursal com fulcro no art. 85, §§2º e 11 do CPC. Recurso provido

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