TJSP. Recurso Inominado. Professora Educação Básica Substituto Libras. Prefeitura de São José da Bela Vista. Pagamento de horas suplementares, sem o acréscimo constitucional de no mínimo 50%. 436,18 horas em substituição. Hora suplementar trabalhada deve ser considerada hora extra e paga, no mínimo, em 50% do valor da hora normal. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso negado.
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