TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
cc. PEDIDO DE TUTELA EM FACE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CUSTAS DE INGRESSO RECOLHIDAS TARDIAMENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO art. 485, IV, E 321, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É indevido o encerramento da demanda sem resolução de mérito em razão de recolhimento intempestivo das custas processuais quando não há prejuízo aos atos processuais já realizados e o processo encontra-se em fase avançada de instrução. O princípio da instrumentalidade das formas, aliado à economia processual, recomenda o aproveitamento dos atos já praticados, evitando-se a extinção do processo e o reinício do feito, o que causaria custos adicionais e dilação temporal indevida. Conforme entendimento do STJ (REsp. Acórdão/STJ), não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Sentença revista. RECURSO PROVIDO
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