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DOC. 623.6816.7893.5174

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA

cc. PEDIDO DE TUTELA EM FACE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CUSTAS DE INGRESSO RECOLHIDAS TARDIAMENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO art. 485, IV, E 321, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É indevido o encerramento da demanda sem resolução de mérito em razão de recolhimento intempestivo das custas processuais quando não há prejuízo aos atos processuais já realizados e o processo encontra-se em fase avançada de instrução. O princípio da instrumentalidade das formas, aliado à economia processual, recomenda o aproveitamento dos atos já praticados, evitando-se a extinção do processo e o reinício do feito, o que causaria custos adicionais e dilação temporal indevida. Conforme entendimento do STJ (REsp. Acórdão/STJ), não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Sentença revista. RECURSO PROVIDO

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