TJSP. Execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. configuração. processo suspenso por mais de 16 anos. aplicação por analogia do art. 40, §2º da Lei 6.380/80. Suspensão do prazo por um ano. Violação ao contraditório. Inocorrência. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 40, §2º da Lei 6.380/80, ou seja, o prazo prescricional começará a fluir após transcorridos um ano de paralisação, isso porque os autos foram para o arquivo na vigência do CPC/73. Como muito bem fundamentado pelo Douto Juízo «a quo» os autos foram suspensos em 12/02/2007. Assim, contando-se o prazo de 1 ano de suspensão, tem-se a data de 12/02/2008. Dessa forma, o prazo prescricional começou a fluir em 12/02/2008 e findou-se em 12/02/2013, pois se trata de dívida líquida, certa e exigível, que prescreve em cinco anos. Prescrição intercorrente configurada. Processo extinto. Contraditório respeitado. Exequente que se manifestou sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Apelação não provida
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