TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Olímpia - Pedido liminar para: «a.1) Autorizar o recolhimento do ITBI, no valor total de R$ 593,52(quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no valor da integralização dos imóveis para que o competente Registro de Imóvel proceda com o registro do Contrato Social na matrícula; a.2) Autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base no valor da negociação do imóvel» - Decisão indeferindo a liminar - Insurgência da impetrante para que a base de cálculo do ITBI seja de acordo com o valor da transação, nos exatos termos da tese firmada em sede de recurso repetitivo no REsp. Acórdão/STJ, TEMA 1113 - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Cabimento em parte - Fundamento relevante da impetração vislumbrado, a autorizar o deferimento da medida liminar, observado o disposto na Lei 12.016/09, art. 7º, III - Incidência, contudo, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da integralização até o mês de registro da transferência no CRI competente - Precedentes - Pedido para autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base na «negociação do imóvel», que não pode ser acolhido, tendo em vista que o Sr. Oficial do CRI local não é parte nesta demanda judicial - Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito