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DOC. 624.0039.9332.2210

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO C. STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO.

A pretensão de extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva estatal já foi exaustivamente apreciada - e afastada - pelo colendo STJ, no Agravo em Recurso Especial 2.746.192. Incompetência absoluta deste egrégio Tribunal para apreciação de tal pleito. INDULTO NATALINO. ART. 2º, XI, ALÍNEAS «A» E «B», DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/23. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. Consoante previsão expressa na LEP, compete ao Juízo das Execuções Criminais decidir sobre extinção da punibilidade e benefícios durante a execução das penas (LEP, art. 66, II e III), certo que - ao contrário do sustentado pela douta Defesa - a possibilidade de análise do pedido de indulto pelo Juízo de conhecimento, prevista nos arts. 7º, I, e 10, § 6º, do Decreto 11.846/23, restringe-se a condenações criminais não definitivas em que ausente recurso ministerial, hipótese diversa dos autos, que se refere à condenação criminal com trânsito em julgado.

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