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DOC. 624.0937.0006.3014

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REQUISITOS DO TEMA 1234 E TEMA 6 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. I. CASO EM EXAME

Reexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais (E.M.G.) contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condená-lo ao fornecimento do medicamento Lisdexanfetamina 70mg (Venvanse) a J.H.S. menor representado por sua mãe, determinando a apresentação periódica de receita e relatório médico, com fixação de astreintes e condenação em custas, observada a isenção prevista na Lei, art. 10, I 14.939/2003.

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